13.12
Imprensa
Direito Tributário
Prazo para destinar parte do imposto de renda a fundos municipais de Porto Alegre termina em 30 de dezembro
As empresas e pessoas físicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Idoso. Os doadores devem fazer o modelo completo de declaração de Imposto de Renda.
Até 30 de dezembro, os contribuintes podem destinar 1% do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais e deixar os recursos no município, ajudando a tornar a cidade melhor para todos. O empresário pode escolher a dedução do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos municipais não gera novos custos nem reduz a dedução de outras destinações.
Pessoas Físicas - Também até 30 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições. Após esta data, é permitido apenas aos fundos escolhidos. Neste site, é possível conhecer os projetos e instituições cadastradas em Porto Alegre.
Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.
Funcriança - Fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fundo do Idoso -Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Os recursos são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Comui.
Fonte: PMPA, 13/12/2022.
Até 30 de dezembro, os contribuintes podem destinar 1% do seu Imposto de Renda devido aos fundos municipais e deixar os recursos no município, ajudando a tornar a cidade melhor para todos. O empresário pode escolher a dedução do imposto devido no mês, no trimestre ou no ano. A destinação aos fundos municipais não gera novos custos nem reduz a dedução de outras destinações.
Pessoas Físicas - Também até 30 de dezembro, pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para as instituições. Após esta data, é permitido apenas aos fundos escolhidos. Neste site, é possível conhecer os projetos e instituições cadastradas em Porto Alegre.
Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estiver estabelecido em sua regulamentação.
Funcriança - Fundo municipal destinado à execução de políticas para o atendimento de crianças e adolescentes de Porto Alegre. Atende cerca de 50 mil pessoas em situação de risco por meio de entidades assistenciais conveniadas. Toda a verba destinada do Fundo é integralmente investida nas entidades cadastradas, a partir de aprovação de projetos encaminhados por elas ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Fundo do Idoso -Tem o objetivo de facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. A aplicação dos recursos é administrada de acordo com plano elaborado pelo Conselho Municipal do Idoso (Comui) e aprovado na Lei Orçamentária Anual. Os recursos são destinados a entidades devidamente cadastradas, à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa idosa no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento ao idoso, no âmbito da proteção social a partir da aprovação de projetos encaminhados pelas mesmas ao Comui.
Fonte: PMPA, 13/12/2022.