29.09
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Logística e Transportes
Prazo para renovação do exame toxicológico de CNH com validade entre julho e dezembro de 2022 termina na quinta (30)
O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre julho e dezembro de 2022, tem até a próxima quinta-feira (30/9) para renovar o exame toxicológico periódico em um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A partir de 1º de outubro, a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.
A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Implicações para quem descumprir a norma
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.
Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:
1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.
Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 1 de julho de 2021. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.
Aproveitamento de exame periódico na renovação da CNH
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Confira no calendário as datas-limite de renovação do exame de acordo com o vencimento da CNH:
Fonte: Portal rs.gov, 28/09/2021.
A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado. Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Implicações para quem descumprir a norma
O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.
Quem deixar o prazo expirado após os novos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estará sujeito a duas infrações de trânsito previstas no artigo 165-B do CTB, que podem gerar multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses:
1) se for flagrado dirigindo ônibus, caminhões, veículos articulados etc. com toxicológico expirado. Não se aplica, portanto, a quem estiver conduzindo carro ou moto, por exemplo.
2) se tem CNH C, D ou E com EAR (exerce atividade remunerada) e não comprovar, quando for renovar a habilitação, que fez toxicológico periódico. Essa autuação será automática, gerada para motoristas profissionais cuja data de validade da CNH seja igual ou posterior a 12 de outubro de 2023. Para condutores com habilitação expirada até 11 de outubro de 2023, portanto, não será considerada essa infração.
Importante destacar que, diante dos novos prazos de adequação determinados pelo Contran, a fiscalização da norma só poderá gerar autuações a partir do dia 1 de julho de 2021. Por isso a recomendação de que todo condutor refaça o teste, respeitando seu limite máximo específico.
Aproveitamento de exame periódico na renovação da CNH
O exame toxicológico periódico poderá ser utilizado para fins de renovação da CNH em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Após esse prazo, o condutor deverá realizar novo exame toxicológico para fins de renovação da CNH.
Confira no calendário as datas-limite de renovação do exame de acordo com o vencimento da CNH:
Fonte: Portal rs.gov, 28/09/2021.