14.03

Imprensa

Direito Tributário

Prefeitura de Porto Alegre aceita autodeclaração para pedidos de isenção do IPTU

A autodeclaração passa a ser aceita em Porto Alegre para concessão de isenção do IPTU. A determinação foi publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). A medida faz parte do conjunto de iniciativas realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) para incentivar a autorregularização e estimular o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.

“Queremos, cada vez mais, automatizar os processos e facilitar o acesso aos serviços que são de direito do cidadão. Além de desburocratizar o sistema, este tipo de mudança gera redução de custos e evita o acúmulo de processos e documentos, liberando os servidores para aturem em áreas onde são essenciais”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.

Isenção de IPTU - A regra se aplica para imóveis de uso exclusivamente residencial e cujo imposto anual seja de até 200 UFMs (cerca de R$ 1.050,00), desde que cumpridos requisitos como residir no imóvel objeto do pedido de isenção; ser proprietário de um único imóvel; ser aposentado, inativo e pensionista, ou pessoa com deficiência e auferir renda bruta inferior a três salários mínimos nacionais. Os casos que não se enquadrarem nestes requisitos continuam a ser regrados pela legislação municipal em vigor.

Junto com a autodeclaração, os beneficiários devem apresentar laudo médico, no caso de pessoa com deficiência; e declaração de Imposto de Renda (IR) ou comprovante de rendimentos, para quem está isento da declaração de renda.

A autodeclaração é um documento no qual o cidadão declara um fato sobre si mesmo, calcado na presunção de boa-fé do usuário dos serviços públicos. Ela faz parte das diretrizes de modernização, desburocratização e eficiência do atendimento ao contribuinte.Mesmo sendo uma declaração de cunho pessoal, ela pode ser questionada e invalidada pela autoridade pública que o recebeu, caso seja comprovada a falsidade da declaração. Neste caso, quem prestar informações falsas, sofrerá sanções civis, administrativas e criminais previstas no artigo 299 do Código Penal.

Fonte: PMPA, 09/03/2023.
{

Advogados