01.04

Imprensa

Direito Tributário

Prefeitura de Porto Alegre anuncia medidas em apoio aos contribuintes

Diante do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a prefeitura está adotando uma série de medidas que têm o objetivo de evitar a propagação da Covid-19 e amenizar as dificuldades dos porto-alegrenses, em curto e médio prazos. A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), alinhada neste propósito, procura facilitar os processos de trabalho das empresas e o atendimento aos contribuintes. A ação é coordenada pela Receita Municipal e engloba a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional.
 
“Neste primeiro momento, nossos técnicos desenvolveram um conjunto de medidas cuja finalidade é ajudar a reduzir os impactos negativos”, observa o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto. “Continuaremos atentos e se houver a necessidade poderemos desenvolver outras ações”, completa.
 
O superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, lembra que já estão sendo disponibilizados todos os serviços por meios eletrônicos, evitando com isso que haja o contato presencial. “Diante deste quadro adverso, oferecemos atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. Também estamos à disposição dos contribuintes no intuito de auxiliá-los para que possam dar continuidade às suas atividades”, diz Biassusi. 
 
Entenda as medidas administrativas adotadas:
 
- Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Garante mais prazo aos contribuintes nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação.
 
- Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC: fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no SPC, além de ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária e não tributária, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município.
 
- Atendimento virtual e por e-mail: disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site e por e-mail. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à Covid-19, mantendo os serviços por meio da tecnologia.
 
- Suspensão de  intimações para comparecimento presencial: ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações e esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à doença.
 
- Dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional: fica dispensada a exigência do alvará de localização e funcionamento para fins de ingresso ao Simples Nacional, visando simplificar as obrigações necessárias para a empresa ter direito aos benefícios da tributação reduzida. Contribui para a facilitação da abertura de empresas, além de reduzir contencioso e custos tributários aos contribuintes.
 
- Prorrogação de 90 dias da validade da Certidão Negativa de Débitos: ficam prorrogadas por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e positivas com efeito de negativa (CPEN), evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município. A medida vale para as novas certidões e também para as certidões válidas em 18 de março, data da publicação do decreto que restringiu o atendimento presencial na SMF.
 
- Priorização de restituições: fica definida a priorização no atendimento dos processos que versem sobre pedidos de restituições de contribuintes relativamente a tributos recolhidos a maior. Contribui para o fluxo de caixa dos contribuintes que realizaram pagamentos em excesso ao município e agora aguardam a devolução dos valores. 
 
- Diferimento do ISS dos autônomos, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licenciamento Ambiental: ficarão postergados os vencimentos que ocorreriam em março, abril e maio de 2020, sem oneração, passando para outubro, novembro e dezembro. Auxilia as pessoas jurídicas e autônomos de Porto Alegre.
 
Canais de Atendimento:
 
Site: portoalegre.rs.gov.br/smf
Portal de Atendimento: https://servicos.procempa.com.br
E-mail: atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br
Telefone: 156 - opção 4 ou (51) 3289-0156 - opção 4 para ligações de outras cidades, das 9h às 16h.
 
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Fonte: PMPA, 01/04/2020.
 
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