02.06

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Direito Tributário

Prefeitura do Rio de Janeiro inicia programa de descontos para contribuintes com débitos em impostos

Começa a vigorar nesta segunda-feira (dia 1º) o programa da Prefeitura do Rio de Janeiro que permitirá descontos para contribuintes com débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) inscritos ou não em Dívida Ativa com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019. O interessado em garantir o benefício têm 90 dias para participar do Concilia Rio, clicando aqui.

Este ano, a novidade fica por conta do desconto de 10% no tributo, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Além disso, é possível ter desconto de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício, no caso de pagamento à vista, e de 60% nos encargos e multas, para parcelamento em até 12 vezes.

Nos parcelamentos de 13 a 24 vezes, há redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício. Já os parcelamentos de 25 a 48 vezes contam com redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício.

Débitos não inscritos em Dívida Ativa

No âmbito da Secretaria municipal de Fazenda, a adesão ao programa ocorre pela internet, seja na modalidade do pagamento à vista ou parcelado. Os contribuintes que têm débitos não inscritos em Dívida Ativa devem realizar o procedimento no site da secretaria ou por meio do envio de documentação via correios eletrônicos, cujos endereços estão especificados no site da pasta. As informações, bem como os formulários e documentos a serem apresentados no processo de adesão, também estão disponíveis no site da Fazenda.

No caso do ISS, podem aderir ao Concilia Rio, diretamente no site, os contribuintes que desejam confessar suas dívidas ainda não lançadas e aqueles que têm parcelamento suspenso, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em Dívida Ativa.

Para os casos de confissão de dívida relacionada a atividades em que a emissão da Nota Carioca é vedada e para autos de infração e notas de lançamento, se faz necessário o envio de formulários, que devem ser assinados, escaneados e acompanhados da documentação necessária. Também serão aceitas assinaturas com certificado digital.

Débitos inscritos em Dívida Ativa

No caso dos débitos inscritos em Dívida Ativa, é possível emitir as guias para pagamento, tanto à vista quanto parcelado, pelo site, bastando, primeiro, que o contribuinte faça seu cadastro no portal. Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve preencher formulário e carregar digitalmente os seguintes documentos: identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor (neste caso junto com identidade e CPF de ambos).

Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, de cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto com ata de eleição da atual diretoria.

Em se tratando de débitos de IPTU e TCL, aqueles que não estiverem identificados como o contribuinte do tributo na Certidão de Dívida Ativa ou não constarem como proprietários do imóvel no cadastro do IPTU devem também apresentar registro de imóvel, escritura pública, promessa de compra e venda, sentença judicial, ato de arrematação ou outro documento que comprove a posse com a concordância do dono do imóvel.

Fonte: Notícias Fiscais, 02/06/2020.
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