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Direito Tributário

Prefeitura do Rio de Janeiro vai excluir do Simples empresas com débitos em dívida ativa

A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, identificou 1.538 empresas que, embora optantes pelo Simples Nacional, sistema que possibilita o pagamento simplificado de impostos, possuem débitos inscritos em dívida ativa, o que é impedido pela legislação vigente. Caso os débitos em questão não sejam regularizados, à vista ou de forma parcelada, os optantes serão excluídos do regime tributário.

Os órgãos apuraram os dados, estabelecendo uma verificação contínua dos casos detectados. Ao todo, essas empresas acumulam mais de 3 mil dívidas que somam R$ 101,3 milhões. Cerca de 70% do valor devido correspondem a débitos de Imposto Sobre Serviço (ISS).

As empresas identificadas foram comunicadas através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do Portal do Simples Nacional. O prazo para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa é de 30 dias, a contar do recebimento do comunicado.

Para quitar a dívida o responsável pela empresa deve acessar o site www.carioca.rio e, na opção "Dívida Ativa", escolher a forma de pagamento, se à vista ou em parcelas. Em caso de parcelamento, o débito pode ser pago em até 84 vezes.

Os que não regularizarem os débitos dentro do prazo previsto ou que não mantiverem o parcelamento em dia serão excluídos do regime do Simples Nacional, conforme estabelece a legislação em vigor. Com informações da assessoria de comunicação social Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

Fonte: ConJur, 25/10/2021.
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