27.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Prescrição de três meses não se aplica a empresas de logística, diz TJSP
Por Tábata Viapiana
O prazo prescricional trimestral previsto no Decreto 1.102/1903 para as pretensões indenizatórias apenas se aplica aos armazéns gerais em função do princípio da especialidade, e não para empresas que atuam em outros segmentos, como logística e transporte...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/12/2021.
O prazo prescricional trimestral previsto no Decreto 1.102/1903 para as pretensões indenizatórias apenas se aplica aos armazéns gerais em função do princípio da especialidade, e não para empresas que atuam em outros segmentos, como logística e transporte...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/12/2021.