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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Prescrição de três meses não se aplica a empresas de logística, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

O prazo prescricional trimestral previsto no Decreto 1.102/1903 para as pretensões indenizatórias apenas se aplica aos armazéns gerais em função do princípio da especialidade, e não para empresas que atuam em outros segmentos, como logística e transporte...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/12/2021.