28.05
Imprensa
Direito Tributário
Princípio da anterioridade geral não se aplica a reduções do Reintegra, diz STF
Mateus Mello
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as reduções do benefício fiscal previsto pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não precisam observar ...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/05/2025.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as reduções do benefício fiscal previsto pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não precisam observar ...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/05/2025.