12.01
Artigos
Direito do Trabalho
Processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial?
O ano de 2023 inicia com mudanças que deverão impactar na rotina do RH das empresas. A partir de 16 de janeiro, o sistema eSocial passará a exigir o preenchimento de informações acerca das condenações definitivas sofridas pelas empresas na Justiça do Trabalho e acordos trabalhistas homologados nesta especializada.
Com o intuito de coletar e armazenar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema, surge o eSocial, pelo Decreto 8.373/14 do Governo Federal.
Com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 6 de outubro de 2022, o sistema finalmente passará a cumprir seu principal objetivo de unificar informações.
De acordo com as regras do manual da nova versão do sistema (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos – ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Também serão solicitados dados dos processos em que as empresas forem condenadas de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.
O eSocial solicitará dados como o período contratual, salário, pedidos dos processos e condenações, todas essas informações deverão ser incluídas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
Nos casos em que a sentença não defina o valor da condenação, o que ocorre com frequência na Justiça do Trabalho, as empresas poderão aguardar os cálculos de liquidação, na fase de execução, para posterior inclusão no sistema.
É extremamente importante que as empresas estejam atentas às alterações, sob pena de multas administrativas.
Mais do que nunca, RH e jurídico devem trabalhar juntos, a fim de cumprir os prazos estabelecidos no sistema, evitando o pagamento de multas e até mesmo fiscalizações administrativas.
Com o intuito de coletar e armazenar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema, surge o eSocial, pelo Decreto 8.373/14 do Governo Federal.
Com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, de 6 de outubro de 2022, o sistema finalmente passará a cumprir seu principal objetivo de unificar informações.
De acordo com as regras do manual da nova versão do sistema (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos – ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) – concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Também serão solicitados dados dos processos em que as empresas forem condenadas de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.
O eSocial solicitará dados como o período contratual, salário, pedidos dos processos e condenações, todas essas informações deverão ser incluídas até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
Nos casos em que a sentença não defina o valor da condenação, o que ocorre com frequência na Justiça do Trabalho, as empresas poderão aguardar os cálculos de liquidação, na fase de execução, para posterior inclusão no sistema.
É extremamente importante que as empresas estejam atentas às alterações, sob pena de multas administrativas.
Mais do que nunca, RH e jurídico devem trabalhar juntos, a fim de cumprir os prazos estabelecidos no sistema, evitando o pagamento de multas e até mesmo fiscalizações administrativas.