02.05
Artigos
Direito do Trabalho
Processos trabalhistas e o eSocial
Por Fernanda Teixeira Freire Poli
O eSocial é um projeto do Governo Federal, criado em 2014, através do Decreto nº 8373/2014, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com o eSocial, as informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS são prestadas de forma unificada.
A novidade é que, a partir de 2023, as empresas deverão informar os processos trabalhistas, que transitaram em julgado a partir de 01 de janeiro de 2023.
A obrigação envolve também as ações em que a empresa foi condenada de forma subsidiária e que tenham sido adimplidas por ela, ou seja, mesmo que a condenação não envolva algum empregado, a empresa deverá informar a situação no eSocial.
Essas informações visam substituir o envio do SEFIP, GFIP e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital, que ainda não está disponível.
De acordo com a alteração prevista na Instrução Normativa 2.128/2023 da Receita Federal, a partir de 2023, os recolhimentos serão feitos após o envio da DCTFWeb, que exigirá, o preenchimento de dois novos eventos no eSocial: S2500 e S2501.
Importante registrar que a DCTFWeb consiste em uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e sociais, inclusive oriundas de condenações em reclamações trabalhistas.
Trata-se de novidade que ainda não entrou em vigor. Os eventos relativos às declarações das condenações em reclamações trabalhistas são complexos e demandarão a necessidade de adaptação das partes, dos jurídicos internos, terceirizados, dos RHs das empresas e, principalmente, dos contadores. O evento S2500 tem até 118 campos a serem preenchidos.
É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, já que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação, está sujeita a multas previstas na legislação, aplicáveis pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de cumprimento integral das obrigações fiscais e trabalhistas.
O eSocial é um projeto do Governo Federal, criado em 2014, através do Decreto nº 8373/2014, que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Com o eSocial, as informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS são prestadas de forma unificada.
A novidade é que, a partir de 2023, as empresas deverão informar os processos trabalhistas, que transitaram em julgado a partir de 01 de janeiro de 2023.
A obrigação envolve também as ações em que a empresa foi condenada de forma subsidiária e que tenham sido adimplidas por ela, ou seja, mesmo que a condenação não envolva algum empregado, a empresa deverá informar a situação no eSocial.
Essas informações visam substituir o envio do SEFIP, GFIP e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital, que ainda não está disponível.
De acordo com a alteração prevista na Instrução Normativa 2.128/2023 da Receita Federal, a partir de 2023, os recolhimentos serão feitos após o envio da DCTFWeb, que exigirá, o preenchimento de dois novos eventos no eSocial: S2500 e S2501.
Importante registrar que a DCTFWeb consiste em uma obrigação tributária acessória, por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e sociais, inclusive oriundas de condenações em reclamações trabalhistas.
Trata-se de novidade que ainda não entrou em vigor. Os eventos relativos às declarações das condenações em reclamações trabalhistas são complexos e demandarão a necessidade de adaptação das partes, dos jurídicos internos, terceirizados, dos RHs das empresas e, principalmente, dos contadores. O evento S2500 tem até 118 campos a serem preenchidos.
É um novo passo da transformação digital nos processos de gestão de pessoas e relacionamento com a Justiça do Trabalho, já que os novos eventos contribuirão para otimizar a fiscalização das empresas por meio do cruzamento de dados.
Caso a empresa não cumpra essa obrigação, está sujeita a multas previstas na legislação, aplicáveis pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de cumprimento integral das obrigações fiscais e trabalhistas.