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Direito do Consumidor

Produto vencido sem compra e consumo não confere indenização

Por Juliana Matias

O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em constatação de produto vencido no caixa de supermercado sem compra e consumo...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/07/2021.
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