26.07
Imprensa
Direito do Consumidor
Produto vencido sem compra e consumo não confere indenização
Por Juliana Matias
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em constatação de produto vencido no caixa de supermercado sem compra e consumo...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/07/2021.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em constatação de produto vencido no caixa de supermercado sem compra e consumo...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/07/2021.