03.03
Imprensa
Direito Tributário
Programa de autorregularização da Receita Estadual do RS busca recuperar ICMS devido
A Receita Estadual está iniciando a quinta fase do programa de autorregularização relativo à utilização de créditos fiscais de ICMS em montantes superiores aos destacados nas respectivas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A medida, conduzida pela Central de Serviços Compartilhados Autorregularização (CSC ATR) em conjunto com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização, busca intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Nessa etapa, o programa abrange cerca de 302 estabelecimentos de diversos setores, localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Santo Ângelo (9ª DRE), Taquara (10ª DRE), Bagé (12ª DRE) e Lajeado (13ª DRE). As divergências totalizam cerca de R$ 10,4 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.
Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e 31 de dezembro de 2022, foram identificadas divergências entre os valores de créditos de ICMS informados em Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e os destacados nas respectivas NF-e.
Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de abril de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 1º de março de 2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, a cargo da CSC ATR.
A CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC ATR, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Fonte: Sefaz RS, 02/03/2023.
Nessa etapa, o programa abrange cerca de 302 estabelecimentos de diversos setores, localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Santo Ângelo (9ª DRE), Taquara (10ª DRE), Bagé (12ª DRE) e Lajeado (13ª DRE). As divergências totalizam cerca de R$ 10,4 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.
Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual, no período compreendido entre 1º de março de 2018 e 31 de dezembro de 2022, foram identificadas divergências entre os valores de créditos de ICMS informados em Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e os destacados nas respectivas NF-e.
Desta forma, por meio do programa, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 28 de abril de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 1º de março de 2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, a cargo da CSC ATR.
A CSC Autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior a dos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC ATR, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Fonte: Sefaz RS, 02/03/2023.