25.05
Imprensa
Direito Tributário
Programa de autorregularização da Receita Estadual do RS busca recuperar ICMS devido nos setores de Metalmecânico e Polímeros
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) destacado em notas fiscais emitidas por contribuintes do Simples Nacional sem a respectiva declaração e/ou arrecadação correspondente.
O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, supermercados, bebidas e medicamentos, abrange 102 estabelecimentos dos setores de metalmecânico e polímeros e conta com um indício total de R$ 3,2 milhões em ICMS devido. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.
Prazo vai até 31 de Julho
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS-ST devido por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de julho de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 22 de maio. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.
A CSC Autorregularização
O programa acima descrito está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Fonte: Sefaz RS, 23/05/2023.
O programa, que é semelhante a outros já lançados nos setores de agronegócio, supermercados, bebidas e medicamentos, abrange 102 estabelecimentos dos setores de metalmecânico e polímeros e conta com um indício total de R$ 3,2 milhões em ICMS devido. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados por esses estabelecimentos.
Prazo vai até 31 de Julho
Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022, indícios de não recolhimento de valores relativos ao ICMS-ST devido por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de julho de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 22 de maio. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização. A Central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.
A CSC Autorregularização
O programa acima descrito está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Focada nessa sistemática de operação, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Fonte: Sefaz RS, 23/05/2023.