14.09

Imprensa

Direito Tributário

Programa de autorregularização do RS busca recuperar ICMS devido em transferências com Ajuste-ST

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco valores relativos ao imposto calculado incorretamente em transferências com Ajuste da Substituição Tributária (Ajuste-ST). Conforme apurado, houve creditamentos nas entradas do estabelecimento destinatário em valor superior ao registrados nas saídas do estabelecimento emitente.

O programa abrange 436 estabelecimentos do setor de eletrônicos e artefatos domésticos e um indício total de R$ 6,5 milhões de imposto devido. A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) e pelo Grupo Especializado Setorial Supermercados (GES Supermercados) da Receita Estadual.

Prazo vai até 31 de outubro

Os indícios constatados pelo fisco gaúcho são referentes ao período compreendido entre 1º de março de 2019 e 31 de dezembro de 2020, época em que o Ajuste da Substituição Tributária foi obrigatório conforme Art. 25-A do Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97). Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de outubro de 2023, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Comunicação e Suporte para a Autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde o dia 6 de setembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.

A CSC Autorregularização

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O programa de autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Focada nessa sistemática, e com atuação integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES), existe a CSC Autorregularização, setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

Fonte: Sefaz RS, 12/09/2023.
{

Advogados