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Direito Tributário

Projeto de lei prevê discussão sobre compensação em embargos a execução fiscal

Por Sérgio Rodas

O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentou na sexta-feira (18/6) o Projeto de Lei 2.243/2021, que busca alterar a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) para permitir que se discuta compensação em embargos à execução fiscal.

A proposta foi elaborada com base na sugestão dada pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da OAB, em parceria com a Comissão Especial de Direito Tributário da seccional gaúcha da Ordem.

O PL visa retirar a expressão "nem compensação" do parágrafo 3º do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais. O dispositivo tem atualmente a seguinte redação: "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos".

Na justificativa ao PL, Jerônimo Goergen afirma que a proibição de discutir compensação em embargos à execução está ultrapassada.

"É sabido que a execução fiscal é um importante e efetivo instrumento de cobrança da dívida ativa dos municípios, estados, Distrito Federal e União. E, justamente por essa razão, deve ser um processo que observe todas as garantias fundamentais dos jurisdicionados que possuem seu patrimônio afetado para adimplemento de dívidas fiscais — e de outras naturezas — ali executadas”.

O parlamentar também destaca que a crise econômica impulsionada pela epidemia de Covid-19 aumenta a importância da medida. Afinal, permite que empresas se defendam mais amplamente em execuções fiscais em um cenário de elevação do endividamento.

Proposta da OAB

Na sugestão enviada a Jerônimo Goergen, as comissões da OAB sustentam que "impedir que os contribuintes possam trazer essa matéria para análise em sede de embargos consiste em medida que limita o direito de defesa dos contribuintes nas execuções fiscais, o que não está de acordo com o direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, prevista na Constituição, assim como não observa o devido processo legal".

O presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Maurício Faro, aponta que a alteração proposta "evita interpretações restritivas e permite que os contribuintes possam exercer o seu direito de defesa em execuções fiscais de forma efetiva e ampla".

Segundo o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB-RS, Rafael Wagner, o PL busca corrigir uma "grave distorção do Sistema Tributário Nacional". Na visão dele, a supressão da expressão "nem compensação" do parágrafo terceiro do artigo 16 da Lei de Execuções Fiscais permitirá que o contribuinte exerça em sua plenitude a ampla defesa dos embargos da execução fiscal.

Com a supressão do termo, diz Faro, os contribuintes não correrão o risco de interpretações restritivas sobre as limitações dos argumentos apresentados nas defesas em execuções fiscais de casos em que o crédito fazendário que está sendo executado já foi objeto de compensação.

"Nessa ocasião, é justo que o contribuinte possa trazer como matéria de defesa a compensação", diz o PL 2.243/2021. Isso porque o artigo 156, inciso II, do Código Tributário Nacional, estabelece que a compensação extingue o crédito tributário exigido pela Fazenda.

Os presidentes das comissões da OAB comemoram o avanço da pauta, que foi trabalhada em conjunto. "O PL é consequência direta do trabalho da Ordem em prol dos advogados que militam na área tributária e, consequentemente, de todos os contribuintes, além da cidadania brasileira", ressalta Wagner. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Clique aqui para ler o PL

Fonte: ConJur, 21/06/2021.
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