04.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Projeto inclui no Código Civil possibilidade de reparação civil por perda de oportunidade
O Projeto de Lei 320/23 altera o Código Civil para prever a possibilidade de reparação civil por perda de chance ou oportunidade. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A teoria da chance está prevista na doutrina do Direito e é aceita como uma quarta categoria de dano, dentro da responsabilidade civil e ao lado dos danos materiais, morais e estéticos.
Originalmente, a teoria surgiu na França (perte d'une chance), na década de 60, com o objetivo de responsabilizar um médico que errou um diagnóstico e retirou as chances de sobrevivência da vítima.
Na prática, a responsabilidade civil por perda de uma chance reconhece a possibilidade de indenização da vítima nos casos em que ela se vê privada de uma futura vantagem ou incapaz de evitar um prejuízo em razão de um dano injusto.
Autor do projeto que passa a incluir a teoria da chance no Código Civil, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que a teoria já é aceita para embasar decisões da Justiça brasileira. “Entendemos, portanto, que deve ser contemplada e normatizada também no Código Civil”, afirmou.
De acordo com a advogada Estela Aquino, para que se configure a responsabilidade civil por perda de uma chance, é necessário que estejam presentes o dano, a conduta omissiva ou comissiva do agente, e o nexo causal entre tal conduta e o resultado danoso.
Ela sustenta ainda que, para resultar em reparação civil, a chance perdida deve ser séria e real, representado muito mais do que uma simples esperança subjetiva da vítima, cabendo ao magistrado analisar o caso conforme a probabilidade de obtenção do resultado com base na ciência estatística.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-320/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 11/04/2023.
A teoria da chance está prevista na doutrina do Direito e é aceita como uma quarta categoria de dano, dentro da responsabilidade civil e ao lado dos danos materiais, morais e estéticos.
Originalmente, a teoria surgiu na França (perte d'une chance), na década de 60, com o objetivo de responsabilizar um médico que errou um diagnóstico e retirou as chances de sobrevivência da vítima.
Na prática, a responsabilidade civil por perda de uma chance reconhece a possibilidade de indenização da vítima nos casos em que ela se vê privada de uma futura vantagem ou incapaz de evitar um prejuízo em razão de um dano injusto.
Autor do projeto que passa a incluir a teoria da chance no Código Civil, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que a teoria já é aceita para embasar decisões da Justiça brasileira. “Entendemos, portanto, que deve ser contemplada e normatizada também no Código Civil”, afirmou.
De acordo com a advogada Estela Aquino, para que se configure a responsabilidade civil por perda de uma chance, é necessário que estejam presentes o dano, a conduta omissiva ou comissiva do agente, e o nexo causal entre tal conduta e o resultado danoso.
Ela sustenta ainda que, para resultar em reparação civil, a chance perdida deve ser séria e real, representado muito mais do que uma simples esperança subjetiva da vítima, cabendo ao magistrado analisar o caso conforme a probabilidade de obtenção do resultado com base na ciência estatística.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-320/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 11/04/2023.