06.04

Imprensa

Projeto isenta de imposto de renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros

O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.

“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Imposto de Renda sobre participação nos lucros ou resultados (PLR)
Tabela a partir de maio de 2025
 
PLR anual Alíquota Dedução
De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 - -
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 7,50% R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 15,00% R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 22,50% R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,38 27,50% R$ 3.166,80

Íntegra da proposta
PL-1044/2026

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01/04/2026.