06.04
Imprensa
Projeto isenta de imposto de renda o valor recebido pelos trabalhadores como participação nos lucros
O Projeto de Lei 1044/26 isenta do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.
“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Imposto de Renda sobre participação nos lucros ou resultados (PLR)
Tabela a partir de maio de 2025
Íntegra da proposta
PL-1044/2026
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01/04/2026.
A proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88, que trata do IR. Atualmente, a tabela progressiva vigente estabelece uma alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Alfredinho (PT-SP) afirmou que a cobrança atual de IR contraria o sentido constitucional da participação nos lucros ou resultados. O objetivo da proposta, segundo ele, é reduzir as distorções na tributação.
“O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”, disse o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Imposto de Renda sobre participação nos lucros ou resultados (PLR)
Tabela a partir de maio de 2025
| PLR anual | Alíquota | Dedução |
| De R$ 0,00 a R$ 8.214,40 | - | - |
| De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,28 | 7,50% | R$ 616,08 |
| De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 | 15,00% | R$ 1.360,25 |
| De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 | 22,50% | R$ 2.347,78 |
| Acima de R$ 16.380,38 | 27,50% | R$ 3.166,80 |
Íntegra da proposta
PL-1044/2026
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01/04/2026.