22.02
Imprensa
Imobiliário
Projeto obriga cartórios a informar Coaf sobre venda de imóveis em dinheiro vivo
O Projeto de Lei 89/21 obriga os cartórios brasileiros a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) transações com imóveis realizadas em dinheiro vivo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei 7.433/85, que trata da lavratura de escrituras públicas. O Coaf é um órgão ligado ao Banco Central que combate a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Ramos afirma que o objetivo do projeto é coibir crimes que usam dinheiro vivo nas transações, como corrupção. “Infelizmente, é muito comum pessoas adquirirem imóveis em espécie. Tal conduta traz sério indício de que os valores foram adquiridos de maneira irregular”, disse.
Declaração ao cartório
A proposta também determina que o comprador e o vendedor do imóvel deverão apresentar declaração ao cartório informando o valor do negócio e se houve pagamento em espécie, no todo ou em parte. Essa informação será incluída na escritura pública.
“A medida, além de não trazer qualquer ônus para registradores, nem para compradores e vendedores de imóveis, poderá contribuir de fato no combate à corrupção no País”, conclui Ramos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-89/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 17/02/2021.
A proposta é do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e altera a Lei 7.433/85, que trata da lavratura de escrituras públicas. O Coaf é um órgão ligado ao Banco Central que combate a lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Ramos afirma que o objetivo do projeto é coibir crimes que usam dinheiro vivo nas transações, como corrupção. “Infelizmente, é muito comum pessoas adquirirem imóveis em espécie. Tal conduta traz sério indício de que os valores foram adquiridos de maneira irregular”, disse.
Declaração ao cartório
A proposta também determina que o comprador e o vendedor do imóvel deverão apresentar declaração ao cartório informando o valor do negócio e se houve pagamento em espécie, no todo ou em parte. Essa informação será incluída na escritura pública.
“A medida, além de não trazer qualquer ônus para registradores, nem para compradores e vendedores de imóveis, poderá contribuir de fato no combate à corrupção no País”, conclui Ramos.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-89/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 17/02/2021.