30.11

Imprensa

Direito Societário

Projeto que substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das S/A é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4430/21, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”.

De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

A redação atual da Lei das S/A determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), deu parecer favorável. “Há muito os especialistas em direito comercial aguardavam a correção dessa atecnia da Lei das S/A”, afirmou Leite.

Ele explicou que o vocábulo "transação" constitui um tipo específico de negócio jurídico, previsto no Código Civil, em que duas partes fazem um acordo para pôr fim a uma disputa, não se confundindo, por exemplo, com um ato de compra e venda de bens ou de transferência de titularidade.

Segundo Leite, o uso do termo na lei decorre de uma tradução literal do inglês.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-4430/2021

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 24/11/2022.
{

Advogados