02.12
Imprensa
Projeto regulamenta produção de bioinsumos agrícolas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
O relator, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. "Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas", disse.
Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados. "É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro."
Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. "É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado", afirmou.
Economia gerada
O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.
Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária. "O produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era", disse.
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elogiou as mudanças no texto pelo tratamento diferenciado à agricultura familiar, ao cooperativismo e outras formas associativas. "Temos uma legislação que vai incentivar um caminho para a gente se livrar da química na agricultura, que faz tão mal para o meio ambiente e para a saúde", disse.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a substituição do uso de agrotóxicos por bioinsumos é uma questão central para a agropecuária brasileira. "É o início de uma virada no Brasil. Essa forma diferenciada também ajuda muito a agricultura familiar", afirmou.
Regulamentação
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio.
Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.
Agricultura familiar
O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.
Princípio ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.
A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.
Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.
Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.
Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.
Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.
Incentivos
Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.
Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.
Certos tipos de bioinsumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.
Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar o trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Taxa
O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
Confira outros pontos do projeto:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Íntegra da proposta
PL-658/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 27/11/2024.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
O relator, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente. "Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas", disse.
Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos. Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados. "É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro."
Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos. "É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado", afirmou.
Economia gerada
O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.
Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária. "O produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era", disse.
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), elogiou as mudanças no texto pelo tratamento diferenciado à agricultura familiar, ao cooperativismo e outras formas associativas. "Temos uma legislação que vai incentivar um caminho para a gente se livrar da química na agricultura, que faz tão mal para o meio ambiente e para a saúde", disse.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a substituição do uso de agrotóxicos por bioinsumos é uma questão central para a agropecuária brasileira. "É o início de uma virada no Brasil. Essa forma diferenciada também ajuda muito a agricultura familiar", afirmou.
Regulamentação
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.
O bioinsumo produzido para uso próprio também estará isento de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento.
Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio.
Para todos os usuários, será proibida a importação de bioinsumos para uso próprio.
Agricultura familiar
O regulamento definirá tratamento diferenciado às unidades de produção de bioinsumo da agricultura familiar, de povos indígenas e de povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, preservando suas metodologias.
Princípio ativo
Todo bioinsumo depende de um elemento de origem biológica (bactéria, fungo, pequenos animais), o qual não precisará ser cadastrado se for comprado de banco oficial ou privado que conserva e reproduz esses elementos conhecidos como inóculos.
A importação de inóculo de bioinsumo de uso próprio dependerá do registro. A produção própria deve ser identificada com dados sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do microrganismo.
Registro obrigatório
Quanto à produção de bioinsumo para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos.
No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e a eficiência de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa legalmente constituído ou estações experimentais privadas credenciadas.
Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo.
Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de bioinsumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.
Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa.
Para esses produtores de bioinsumo com finalidade comercial, o projeto permite extensão de prazo de validade original, troca de embalagens para substituição de rótulos ou mistura de lotes a vencer com lotes vencidos, conforme procedimento a ser estabelecido pela Secretaria de Defesa Agropecuária.
Na exportação, o registro do bioinsumo será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.
Incentivos
Para incentivar o setor, o texto elaborado por Sérgio Souza prevê que os poderes públicos (federal, estaduais e municipais) poderão usar mecanismos fiscais e tributários, com prioridade para microempresas, cooperativas agrícolas e agricultores familiares.
Por meio do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderão ser adotadas taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.
Certos tipos de bioinsumos diminuem o uso de fertilizantes, na maior parte importados.
Em relação às práticas corretas de uso, o texto prevê o apoio, por meio de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), inclusive com a descentralização de recursos, por meio de convênios, para fazer chegar o trabalho desses agentes junto a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais.
Taxa
O PL 658/21 cria a a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda) para o serviço de avaliação dos pedidos de registro, cujo valor varia de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O valor a pagar dependerá do porte do estabelecimento e será recolhido na seguinte proporção: 50% para o órgão federal de defesa agropecuária, 25% para o órgão federal de meio ambiente (Ibama) e 25% para o órgão federal de saúde.
Confira outros pontos do projeto:
- os bioinsumos atualmente em uso e que não tenham regulamentação própria poderão continuar a ser usados até a publicação de norma específica;
- registros realizados por normas estaduais serão convalidados até a data de sua validade;
- bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade serão dispensados de receituário agronômico.
Íntegra da proposta
PL-658/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 27/11/2024.