13.04
Imprensa
Direito Imobiliário
Proposta regulamenta vistoria em imóveis alugados
O Projeto de Lei 727/23 regulamenta a vistoria em imóveis alugados, com orientações para locadores e locatários. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos na Lei do Inquilinato.
Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Conforme a proposta em análise, a vistoria de imóvel alugado deverá:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
- prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Litro (PSD-PR).
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-727/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 03/04/2023.
Atualmente, o locador já é obrigado a fornecer ao locatário, caso este solicite, uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
Conforme a proposta em análise, a vistoria de imóvel alugado deverá:
- ser acompanhada de fotografias, vídeos ou outras imagens comprobatórias;
- ser realizada pelo locador ou por terceiro contratado, ficando a cargo do locador o pagamento de eventuais honorários específicos;
- ser acompanhada pelo locatário, caso deseje e manifeste a intenção, devendo ocorrer agendamento prévio de dia e hora;
- ser anexada ao contrato de locação e assinada por ambas as partes; e
- prever prazo de cinco dias, contados da assinatura do contrato, para contestação do locatário.
“Muitas vezes, o imóvel alugado é recebido ou devolvido em estado deplorável de conservação, tornando pesarosa a comunicação entre as partes e a resolução dos problemas decorrentes”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Litro (PSD-PR).
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-727/2023
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 03/04/2023.