06.03

Imprensa

Direito Tributário

Prorrogado prazo para emissão obrigatória da NF-e de produtores rurais no RS

Por conta de relatos de setores da produção primária de que persistem dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto 55.090, publicado na edição de 4 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado.

Com a mudança, a substituição da Nota Fiscal de Produtor pela NF-e, que estava prevista para ocorrer a partir de 1º de março deste ano, passa a valer somente em 1º de janeiro de 2021 e para estabelecimento de produtor rural que tive valor adicionado – calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual –, superior a R$ 4,8 milhões no ano de referência. Além disso, o decreto revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todas os estabelecimentos a partir de 2021.

Para tornar viável o uso da NF-e pelos produtores rurais, a Receita Estadual está desenvolvendo um aplicativo para celulares que possibilitará a emissão de NF-e de produtor de forma simplificada, inclusive offline.

Dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Plantão Fiscal Virtual ou para o e-mail da Seção de Coordenação da Produção Primária da Receita Estadual: seprim@sefaz.rs.gov.br.

Obrigatoriedade em vigor

A norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de NF-e para produtores rurais. Exemplos:

• Nas exportações

• Nas vendas para fora do Estado efetuadas por produtor

• Nas vendas de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor

• Nas vendas internas de arroz em casca promovidas por produtor

• Nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ

• Nas operações destinadas à administração pública e sociedade de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O uso da NF-e substituindo o talão de produtor garante mais agilidade e segurança para o fisco e para os contribuintes, além de minimizar as despesas dos produtores, que não precisam mais se deslocar até as prefeituras para imprimir, retirar e devolver talões.

A ação também possibilita que o fisco estadual e os municípios tenham acesso imediato às movimentações dos produtores, facilitando o controle e evitando perdas no valor adicionado em virtude do produtor não apresentar anualmente o talão na prefeitura.

Fonte: Portal do Estado do RS, 05/03/2020.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br