08.10
Artigos
Direito Societário
Publicações Legais de Sociedades Anônimas
No último dia 30 de setembro de 2019, foi publicada a Portaria Ministério da Economia nº 529/2019 que estabeleceu que, a partir de 14 de outubro de 2019, a publicação e a divulgação de atos das companhias fechadas, ordenadas pela Lei das S.A., deverão ser feitas, sem a cobrança de taxas, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Afora isso, foi determinado que as companhias fechadas deverão, também, disponibilizar as publicações e as divulgações ordenadas pela Lei das S.A. no seu sítio eletrônico.
A Comissão de Valores Mobiliários, por seu turno, por meio da Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019, estabeleceu que as publicações ordenadas pela Lei das S.A. ou previstas em regulamentação editada pela própria Comissão de Valores Mobiliários serão realizadas no Sistema Empresas.NET. As companhias abertas deverão, também, disponibilizar as publicações ordenadas na Lei das S.A. em seu sítio eletrônico.
Nossa equipe societária está à disposição para auxiliá-los com a compreensão e a adaptação aos novos procedimentos e exigências estabelecidos pela nova regulamentação das publicações e das divulgações ordenadas pela Lei das S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários, por seu turno, por meio da Deliberação CVM nº 829, de 27 de setembro de 2019, estabeleceu que as publicações ordenadas pela Lei das S.A. ou previstas em regulamentação editada pela própria Comissão de Valores Mobiliários serão realizadas no Sistema Empresas.NET. As companhias abertas deverão, também, disponibilizar as publicações ordenadas na Lei das S.A. em seu sítio eletrônico.
Nossa equipe societária está à disposição para auxiliá-los com a compreensão e a adaptação aos novos procedimentos e exigências estabelecidos pela nova regulamentação das publicações e das divulgações ordenadas pela Lei das S.A.