07.12
Imprensa
Direito Ambiental
Publicada resolução que regulamenta e estimula a prática da logística reversa de embalagens no RS
A Resolução Consema 500/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens no Rio Grande do Sul, entrou em vigor na terça-feira (5/12), ao ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Levado a votação na 263ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), realizada em 9 de novembro, em Porto Alegre, o documento foi aprovado por unanimidade.
O texto exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral estruturem e implementem sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos e/ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
“A consolidação dessa norma estadual em forma de Resolução do Consema significa um grande avanço para alcançar objetivos de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade social corporativa, preconizados na legislação. Isso resulta em uma melhor gestão de resíduos, na conservação de recursos naturais e na redução do impacto ambiental, tornando-se uma prática cada vez mais relevante para a sociedade”, avaliou o presidente do Consema e secretário-adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marcelo Camardelli.
A resolução reforça o que está previsto na Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Estadual 14.528, de 2014, referente à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da criação de um regramento específico, resultado de um trabalho coletivo que se iniciou em 2020, é detalhar disposições que garantam a aplicação correta dessa legislação no Rio Grande do Sul.
Atores envolvidos
Embora a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados seja do setor empresarial, há outros atores envolvidos nesse processo, como os consumidores, as cooperativas de catadores de material reciclável e a indústria da reciclagem.
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
“É de suma importância a publicação dessa resolução estadual estabelecendo o cumprimento de metas federais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e, consequentemente, incentivando e fortalecendo as cooperativas de catadores, principais atores do processo”, disse a coordenadora do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), integrante do grupo de trabalho que desenvolveu o regramento e engenheira química, Daiene Gomes Zagonel. “A colaboração de todos os atores ouvidos foi fundamental para a elaboração dessa resolução”, complementou.
Cadastro e relatório de desempenho
A resolução prevê, ainda, a elaboração de um cadastro estadual de sistemas de logística reversa, com o objetivo de centralizar as informações do setor empresarial e igualar procedimentos para além do ramo de embalagens em geral. Caberá às empresas a apresentação de planos individuais ou coletivos para atendimento das metas.
Conforme o documento, o órgão ambiental do Estado terá 120 dias para implantar e disponibilizar a ferramenta, que contemplará o envio de relatórios anuais de desempenho, com índice de cumprimento da logística reversa. Os detalhes desse cadastro devem ser regrados por portaria.
“A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) vem trabalhando com a Fepam na regulamentação da logística reversa e implantação do cadastro estadual de forma gradual. No prazo dado pela resolução, vamos fazer um cadastro objetivo para que a logística reversa seja um instrumento de gestão ambiental efetivo e abrangente”, garantiu o chefe da Divisão de Saneamento (Disan) da Sema e engenheiro ambiental, Walter Lorenzo Zilio Mota de Souza.
Também ficará a cargo da Sema desenvolver, manter e coordenar o Grupo de Monitoramento Permanente, que acompanhará o cumprimento do disposto na resolução.
Fonte: Portal rs.gov, 06/12/2023.
O texto exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral estruturem e implementem sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos e/ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
“A consolidação dessa norma estadual em forma de Resolução do Consema significa um grande avanço para alcançar objetivos de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade social corporativa, preconizados na legislação. Isso resulta em uma melhor gestão de resíduos, na conservação de recursos naturais e na redução do impacto ambiental, tornando-se uma prática cada vez mais relevante para a sociedade”, avaliou o presidente do Consema e secretário-adjunto do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marcelo Camardelli.
A resolução reforça o que está previsto na Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Estadual 14.528, de 2014, referente à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da criação de um regramento específico, resultado de um trabalho coletivo que se iniciou em 2020, é detalhar disposições que garantam a aplicação correta dessa legislação no Rio Grande do Sul.
Atores envolvidos
Embora a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados seja do setor empresarial, há outros atores envolvidos nesse processo, como os consumidores, as cooperativas de catadores de material reciclável e a indústria da reciclagem.
SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA
“É de suma importância a publicação dessa resolução estadual estabelecendo o cumprimento de metas federais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e, consequentemente, incentivando e fortalecendo as cooperativas de catadores, principais atores do processo”, disse a coordenadora do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), integrante do grupo de trabalho que desenvolveu o regramento e engenheira química, Daiene Gomes Zagonel. “A colaboração de todos os atores ouvidos foi fundamental para a elaboração dessa resolução”, complementou.
Cadastro e relatório de desempenho
A resolução prevê, ainda, a elaboração de um cadastro estadual de sistemas de logística reversa, com o objetivo de centralizar as informações do setor empresarial e igualar procedimentos para além do ramo de embalagens em geral. Caberá às empresas a apresentação de planos individuais ou coletivos para atendimento das metas.
Conforme o documento, o órgão ambiental do Estado terá 120 dias para implantar e disponibilizar a ferramenta, que contemplará o envio de relatórios anuais de desempenho, com índice de cumprimento da logística reversa. Os detalhes desse cadastro devem ser regrados por portaria.
“A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) vem trabalhando com a Fepam na regulamentação da logística reversa e implantação do cadastro estadual de forma gradual. No prazo dado pela resolução, vamos fazer um cadastro objetivo para que a logística reversa seja um instrumento de gestão ambiental efetivo e abrangente”, garantiu o chefe da Divisão de Saneamento (Disan) da Sema e engenheiro ambiental, Walter Lorenzo Zilio Mota de Souza.
Também ficará a cargo da Sema desenvolver, manter e coordenar o Grupo de Monitoramento Permanente, que acompanhará o cumprimento do disposto na resolução.
Fonte: Portal rs.gov, 06/12/2023.