05.02
Imprensa
Licitações e Contratos Públicos
Questionada autorização para privatização da companhia elétrica do RS
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6667, contra dispositivo da Lei estadual 15.298/2019 do Rio Grande do Sul que autoriza o Executivo gaúcho a desestatizar a Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações (CEEE-Par) e suas subsidiárias de geração e transmissão (CEEE-GT) e de distribuição (CEEE-D).
Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a privatização das estatais, o artigo 1º da norma, na prática, transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Legislativo. Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D, engendrou-se sofisticada manobra contábil para sanar seu passivo bilionário de ICMS: a CEEE-Par assumiu a dívida e aumentou o capital da CEEE-D, a fim de que, no leilão, a compra das ações estatais cubra a capitalização. No entanto, segundo a legenda, o aumento de capital da estatal depende de lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para 31/3.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revoga a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
ADI 6667
Fonte: STF, 04/02/2021.
Na avaliação da legenda, ao autorizar genericamente a privatização das estatais, o artigo 1º da norma, na prática, transferiu ao Executivo a competência normativa de hipóteses de lei formal, cuja fonte é necessariamente o Legislativo. Uma das inconstitucionalidades apontadas é a ausência, no edital de leilão, do patrocínio de planos de benefícios previdenciários dos empregados das companhias, prevista na Lei estadual 12.593/2006. Segundo o PDT, a obrigação só poderia ser revogada por outra lei, e não, de forma tácita, em razão de sua ausência no edital.
O partido alega ainda que, para viabilizar a desestatização da CEEE-D, engendrou-se sofisticada manobra contábil para sanar seu passivo bilionário de ICMS: a CEEE-Par assumiu a dívida e aumentou o capital da CEEE-D, a fim de que, no leilão, a compra das ações estatais cubra a capitalização. No entanto, segundo a legenda, o aumento de capital da estatal depende de lei, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O PDT pede a concessão de medida liminar para suspender o dispositivo da lei gaúcha, pois o leilão está marcado para 31/3.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6291, que tem por objeto o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul que revoga a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, da Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).
ADI 6667
Fonte: STF, 04/02/2021.