14.10

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Questionada lei do RJ que veda abastecimento fora de postos de combustíveis

O Partido Liberal (PL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6580), com pedido de liminar, contra lei do Estado do Rio de Janeiro que veda a prestação do serviço de abastecimento de veículos fora dos postos de gasolina. Em caso de descumprimento, a Lei estadual 9.023/2020 prevê a aplicação de multas e o cancelamento da inscrição estadual do infrator, à exceção das pessoas jurídicas que tenham licença para abastecimento da própria frota e para os casos de pane seca.

Na ADI, o partido argumenta que, ao editar a norma referente à comercialização de combustíveis, o legislador estadual invadiu a competência legislativa atribuída à União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal) para legislar sobre energia, o que só poderia ocorrer se houvesse autorização por lei complementar. Também aponta invasão da competência da União para estabelecer normas gerais, pois, como a forma de execução do abastecimento dos veículos é matéria de interesse geral (e não apenas estadual ou local), deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional.

Segundo o PL, as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis são objeto da Política Energética Nacional, afetas à regulação e à autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia federal, criada por lei editada pela União, o que torna “absolutamente inadequada” a edição de ato normativo por estados ou municípios para tratar de da matéria.

A relatora da ADI 6580 é a ministra Cármen Lúcia, que requisitou, com urgência e prioridade, informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão vista dos autos, sucesivamente, pelo prazo máximo de três dias.

ADI 6580

Fonte: STF, 13/10/2020.