26.07
Imprensa
Direito Constitucional
Questionada votação remota de propostas de emenda constitucional na Câmara dos Deputados
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 868 para que seja reconhecida a inviabilidade de votações de propostas de emenda à Constituição (PEC) no Plenário da Câmara dos Deputados pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR).
Na avaliação da legenda, apreciar PECs remotamente viola a soberania popular e o regime democrático por “tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição”.
A sigla alega que, com o avanço na vacinação contra a Covid-19 e a imunização dos grupos de risco, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser feitas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de PEC e de temas complexos, que exigem amplos debates.
O PDT lembra que, em fevereiro deste ano, houve votação presencial para eleger o comando da Casa e não houve danos à saúde dos parlamentares, sendo respeitados todos os protocolos de prevenção à Covid-19.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
ADPF 868
Fonte: STF, 22/07/2021.
Na avaliação da legenda, apreciar PECs remotamente viola a soberania popular e o regime democrático por “tolher os debates inerentes à magnitude de que se reveste a alteração da Constituição”.
A sigla alega que, com o avanço na vacinação contra a Covid-19 e a imunização dos grupos de risco, não há qualquer empecilho para que as deliberações da Câmara dos Deputados possam ser feitas na modalidade presencial, especificamente quando se tratar de votação de PEC e de temas complexos, que exigem amplos debates.
O PDT lembra que, em fevereiro deste ano, houve votação presencial para eleger o comando da Casa e não houve danos à saúde dos parlamentares, sendo respeitados todos os protocolos de prevenção à Covid-19.
A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
ADPF 868
Fonte: STF, 22/07/2021.