03.05
Imprensa
Direito Tributário
Receita Estadual do RS lança programa para regularizar situação tributária de empresas do Simples Nacional
A Receita Estadual lançou em abril um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional. Com valor de ICMS devido estimado em cerda de R$ 4,1 milhões, a iniciativa oferece a 122 empresas de diversos setores a oportunidade de regularizar divergências fiscais até o início de junho.
As incompatibilidades tributárias foram identificadas por meio de cruzamentos de dados da base da Receita Estadual. O pente-fino constatou a declaração de valores de receita bruta divergentes das operações de entrada. Para regularizar a situação, o contribuinte precisa retificar os valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), conforme as orientações enviadas às empresas.
Os contribuintes que não se regularizarem, ou que não apresentarem justificativas válidas, serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, que consiste na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas. Há casos em que a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.
A comunicação para autorregularização foi disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes na semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, há orientações e arquivos com informações detalhadas, além do cálculo da divergência apontada e os procedimentos para correção.
O novo programa está inserido nas ações de fiscalização preventiva da Receita Estadual, modelo que permite ao contribuinte a regularização fiscal com baixa onerosidade. O objetivo principal é estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes.
Fonte: Portal rs.gov, 29/04/2023.
As incompatibilidades tributárias foram identificadas por meio de cruzamentos de dados da base da Receita Estadual. O pente-fino constatou a declaração de valores de receita bruta divergentes das operações de entrada. Para regularizar a situação, o contribuinte precisa retificar os valores no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), conforme as orientações enviadas às empresas.
Os contribuintes que não se regularizarem, ou que não apresentarem justificativas válidas, serão encaminhados para a próxima etapa de fiscalização, que consiste na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multas. Há casos em que a empresa poderá ser excluída do Simples Nacional.
A comunicação para autorregularização foi disponibilizada nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes na semana passada. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Autorregularização, há orientações e arquivos com informações detalhadas, além do cálculo da divergência apontada e os procedimentos para correção.
O novo programa está inserido nas ações de fiscalização preventiva da Receita Estadual, modelo que permite ao contribuinte a regularização fiscal com baixa onerosidade. O objetivo principal é estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre Fisco e contribuintes.
Fonte: Portal rs.gov, 29/04/2023.