29.09
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal alerta contribuintes sobre utilização indevida de benefícios fiscais previstos no PERSE
A Receita Federal informa o envio de comunicados aos contribuintes sobre a possível utilização indevida dos benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
O fisco alerta que a prestação de informação falsa nas declarações enviadas ao órgão podem implicar a aplicação de multas de até 100% nos casos de fraude, além das possíveis consequências na esfera criminal.
Todos os contribuintes que usufruem dos benefícios do programa devem se certificar de que o fazem adequadamente e, sendo o caso, providenciar a correção das informações prestadas à Receita Federal.
Regras do PERSE
As condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição dos benefícios fiscais do PERSE incluem, entre outas, a regulamentação disposta na Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos no programa.
Cabe destacar que, em relação aos CNAE listados no seu Anexo II, a Portaria exige regularidade, em 18 de março de 2022, da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
As verificações da Receita Federal acerca do correto enquadramento no Perse não se restringem aos contribuintes comunicados nesta primeira ação.
Histórico
O PERSE foi criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021 e regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022. O programa prevê benefícios fiscais a pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos, como forma de minimizar os impactos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela Covid 19.
Fonte: RFB, 27/09/2023.
O fisco alerta que a prestação de informação falsa nas declarações enviadas ao órgão podem implicar a aplicação de multas de até 100% nos casos de fraude, além das possíveis consequências na esfera criminal.
Todos os contribuintes que usufruem dos benefícios do programa devem se certificar de que o fazem adequadamente e, sendo o caso, providenciar a correção das informações prestadas à Receita Federal.
Regras do PERSE
As condições a serem observadas pelos contribuintes para fruição dos benefícios fiscais do PERSE incluem, entre outas, a regulamentação disposta na Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) abrangidos no programa.
Cabe destacar que, em relação aos CNAE listados no seu Anexo II, a Portaria exige regularidade, em 18 de março de 2022, da inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
As verificações da Receita Federal acerca do correto enquadramento no Perse não se restringem aos contribuintes comunicados nesta primeira ação.
Histórico
O PERSE foi criado pela Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021 e regulamentado pela Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 e pela Instrução Normativa RFB n° 2.114, de 31 de outubro de 2022. O programa prevê benefícios fiscais a pessoas jurídicas que atuam no setor de eventos, como forma de minimizar os impactos decorrentes do estado de calamidade pública provocado pela Covid 19.
Fonte: RFB, 27/09/2023.