27.01
Imprensa
Direito Tributário
Receita federal cria novo código para recolhimento de contribuições previdenciárias de ações trabalhistas
Um novo código para recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos referentes a ações trabalhistas foi criado pela Receita Federal do Brasil.
Por Ato Declaratório, fica instituído o número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, para ser utilizado para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – (DARF).
A iniciativa acompanha o descrito no artigo 43 da Lei 8.212/1991, que trata da Seguridade Social: “Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.”
A medida encontra-se em vigor desde 6 de janeiro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: TRT21, 25/01/2023.
Por Ato Declaratório, fica instituído o número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, para ser utilizado para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – (DARF).
A iniciativa acompanha o descrito no artigo 43 da Lei 8.212/1991, que trata da Seguridade Social: “Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.”
A medida encontra-se em vigor desde 6 de janeiro, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: TRT21, 25/01/2023.