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Direito Tributário

Receita Federal deve tomar decisão em processo administrativo parado há cinco meses

Por José Higídio

Com base nos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar, que a Receita Federal decida um pedido de regularização de uma empresa no prazo de cinco dias.

Em outubro do último ano, a Delegacia Especial de Comércio Exterior (Decex) da Receita cassou a habilitação da autora para operações de importação e exportação. No mês seguinte, a empresa pediu a reativação do seu acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) mediante a regularização das pendências indicadas pela autoridade. Porém, até o momento não houve qualquer decisão administrativa.

A defesa, a cargo do escritório Fonseca Assis Advogados, ressaltou que o objetivo do pedido não seria orientar o mérito do procedimento, mas apenas instigar a autoridade fiscal a tomar alguma decisão sobre a regularização da empresa.

O juiz Wilney Magno de Azevedo Silva constatou a omissão do órgão e os prejuízos financeiros causados à autora. Ele lembrou que a Lei nº 9.784/1999 e a Instrução Normativa nº 1.984/2020 da Receita preveem um prazo de trinta dias para a decisão administrativa.

"Não é razoável que a decisão dos processos administrativos do impetrante seja postergada indefinidamente, assim como refoge à lógica, bom senso e à razoabilidade o fato de os referidos processos administrativos se encontrarem estagnados, aguardando a análise para tomada de decisão", destacou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
5030396-65.2021.4.02.5101

Fonte: ConJur, 29/04/2021.
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