03.11
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal efetiva, em âmbito nacional, o novo contencioso administrativo de aplicação da pena de perdimento
A Receita Federal, visando otimizar e imprimir celeridade no julgamento de processos relativos à aplicação de penalidade de perdimento, editou a Portaria RFB 371/2023, publicada no Diário Oficial, a qual, em conjunto com a Portaria RFB nº 348/2023, efetiva o funcionamento do Centro Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), instituindo a Enaj e a 1ª Câmara Recursal, estruturas virtuais, de caráter nacional, que atuarão no julgamento de processos desta natureza, tanto em 1ª quanto em 2ª instância.
A instauração no âmbito da Receita Federal deste novo contencioso administrativo aduaneiro é mais uma iniciativa institucional, no sentido de conferir tratamento diferenciado aos contribuintes, que, por meio de duplo grau, terão respostas mais céleres às suas demandas, tanto por meio de decisões monocráticas, em face das impugnações apresentadas na 1ª instância, quanto no recurso voluntário em 2ª instância, onde terão a oportunidade de incrementar sua participação de forma mais ativa no julgamento dos processos de perdimento, especialmente, em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por meio de vídeo gravado.
Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
A celeridade no julgamento das impugnações e recursos voluntários no âmbito do perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos anseios dos contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos internacionais, de adequar o rito processual de aplicação e julgamento dessas penalidades.
Resultados promissores
Diante da nova sistemática implementada e que levará à modernização do processo administrativo aduaneiro, relativo ao perdimento, no âmbito da Receita Federal, será possível entregar resultados positivos, muito em breve, especialmente, no que se refere à uniformização, especialização, gestão do processo de trabalho, entre outros benefícios que o Cejul pode trazer.
Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas por meio da Portarias RFB nº 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria Normativa MF nº 1005/2023 e a Lei nº 14.651/2023.
- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);
- Implementação da Enaj – Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento;
- Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em 2ª instância;
- Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;
- Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;
- Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;
Fonte: RFB, 01/11/2023.
A instauração no âmbito da Receita Federal deste novo contencioso administrativo aduaneiro é mais uma iniciativa institucional, no sentido de conferir tratamento diferenciado aos contribuintes, que, por meio de duplo grau, terão respostas mais céleres às suas demandas, tanto por meio de decisões monocráticas, em face das impugnações apresentadas na 1ª instância, quanto no recurso voluntário em 2ª instância, onde terão a oportunidade de incrementar sua participação de forma mais ativa no julgamento dos processos de perdimento, especialmente, em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral por meio de vídeo gravado.
Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
A celeridade no julgamento das impugnações e recursos voluntários no âmbito do perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos anseios dos contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos internacionais, de adequar o rito processual de aplicação e julgamento dessas penalidades.
Resultados promissores
Diante da nova sistemática implementada e que levará à modernização do processo administrativo aduaneiro, relativo ao perdimento, no âmbito da Receita Federal, será possível entregar resultados positivos, muito em breve, especialmente, no que se refere à uniformização, especialização, gestão do processo de trabalho, entre outros benefícios que o Cejul pode trazer.
Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas por meio da Portarias RFB nº 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria Normativa MF nº 1005/2023 e a Lei nº 14.651/2023.
- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);
- Implementação da Enaj – Equipe Nacional de Julgamento de Perdimento;
- Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em 2ª instância;
- Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;
- Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;
- Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;
Fonte: RFB, 01/11/2023.