30.09

Imprensa

Direito Tributário

Receita Federal exige imposto de renda sobre valor pago a herdeiro no exterior

Por Bárbara Pombo e Beatriz Olivon

A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre a tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país. Para o órgão, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado. Se o herdeiro estiver no país, não há cobrança do tributo.

A interpretação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita nº 142, publicada na terça-feira, que passa a orientar os fiscais do país. Especialistas em tributação questionam, porém, o entendimento do Fisco. A alíquota sobre a remessa é de 15% e sobe para 25% se destinada a país com tributação favorecida.

Advogados tributaristas afirmam que a Lei nº 7.713, de 1988, isenta do IR o valor dos bens adquiridos por doação ou herança. “A Constituição é clara ao atribuir aos Estados a competência para tributar doações e heranças”, afirma Frederico Bastos, sócio do BVZ Advogados.

A resposta da Receita veio em consulta feita por um homem que recebeu do pai doação de parte de um imóvel, sem o consentimento da irmã. Por um acordo judicial, ele pagou à irmã R$ 180 mil pela parte que cabia a ela por herança do imóvel. Ele perguntava se deveria recolher o IR sobre esse pagamento.

“Se ela [irmã] for residente no país, não há incidência do IRRF, por ausência de previsão legal. No entanto, se ela for não residente no país, há incidência do imposto, na forma do artigo 741 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580, de 2018)”, diz a Receita na solução.

Pelo dispositivo, ficam sujeitos ao IRRF as rendas e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Segundo Bastos, a preocupação é que a Receita queira ganhar terreno para dizer que doações e heranças são tributadas no Brasil quando remetidas para não residentes. Acrescenta que esse é um ponto de atenção para famílias que fazem planejamento patrimonial e sucessório.

O advogado Humberto Sanches, sócio do escritório que leva seu nome, aponta que a interpretação está em linha com a Solução de Consulta nº 309, de 2018. Mas que o entendimento pode gerar judicialização. “Não descartamos eventual necessidade de adoção de medidas judiciais para afastamento do tributo”, afirma. “Até mesmo porque temos conhecimento de instituições financeiras que obrigam o recolhimento do imposto nas remessas para a realização de doações no exterior”, completa.

Para a advogada Joanna Rezende, sócia da área de wealth planning do Velloza Advogados, o entendimento da Solução de Consulta nº 142 é ilegal por contrariar a Lei nº 7.713. Além disso, segundo ela, a Constituição diz que heranças e doações estão sujeitas apenas a imposto estadual. “Não existe campo de incidência de Imposto de Renda sobre heranças e doações”, afirma.

A advogada lembra ainda que o antigo regulamento do Imposto de Renda (RIR 1999) previa que remessas de valores de herança ou doação por residente ou domiciliado no exterior não se sujeitavam ao IRRF. A previsão não consta no RIR de 2018. Com essa omissão, a Receita passou a se manifestar por meio de soluções de consulta, de acordo com a advogada, gerando certa confusão.

“O nosso receio é uma aplicação maior da consulta do que ela deveria ter”, diz Joanna. Ela acrescenta que as soluções deveriam se restringir ao fato consultado, mas como a ementa é mais genérica, há medo de que os bancos usem o entendimento para exigir o imposto na remessa de heranças.

Fonte: Valor Econômico, 30/09/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br