02.06
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal facilita acesso a informações sobre interpretações tributárias vinculantes
O sítio da Receita Federal na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:
1. IRPF
2. IRPJ/CSLL
3. PIS/Cofins
4. Comércio Exterior
5. Simples Nacional
6. Contribuições Previdenciárias
7. Normas Gerais de Direito Tributário
8. Outros impostos
9. Outras contribuições
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.
Fonte: RFB, 31/05/2023.
Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.
Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:
1. IRPF
2. IRPJ/CSLL
3. PIS/Cofins
4. Comércio Exterior
5. Simples Nacional
6. Contribuições Previdenciárias
7. Normas Gerais de Direito Tributário
8. Outros impostos
9. Outras contribuições
O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.
Esta medida está alinhada à iniciativa institucional denominada MELHOR RECEITA, que congrega um conjunto de ações voltadas à transparência e visa aprofundar a visão de uma administração tributária voltada à orientação ao contribuinte.
Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.
Fonte: RFB, 31/05/2023.