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Direito Tributário

Receita Federal lança o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira

A Receita Federal lança, hoje (8), nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), normatizado pela Portaria SRRF07 Nº 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.

O PRC é composto de ações de conscientização, que promovem a cidadania fiscal e estimulam a conformidade tributária e aduaneira, além das ações de autorregularização, que apresentam ao contribuinte possíveis distorções ou irregularidades tributárias ou aduaneiras, e oferecem, mediante prazo determinado, orientação para a regularização.

O objetivo é promover a mudança de comportamento em prol da aderência às normas. Para isso, o PRC incentiva a autorregularização antes da instauração de procedimento fiscal, ou seja, fornece ao contribuinte orientações sobre o cumprimento de suas obrigações, estimulando-o à adequação voluntária à legislação.

Com o Programa Regional de Conformidade, a Receita Federal espera estabelecer um novo modelo de relacionamento com os contribuintes, baseado em confiança mútua, transparência e previsibilidade no acesso aos dados e às informações e, com isso, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios.

Primeira ação de conformidade.

A primeira ação do PRC permitirá a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Será enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020, que se encontram omissos com a apresentação das suas DCTF, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou “próximos de zero”.

O contribuinte diferenciado receberá um aviso na sua caixa postal do portal e-CAC, no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index).

Para visualizar a correspondência em formato pdf., ele deverá acessar a caixa postal na condição de contribuinte diferenciado pela opção "e-CAC" -> "Cadastros" -> "Contribuinte Diferenciado – e-MAC".

Fonte: RFB, 09/04/2021.
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