28.12

Imprensa

Direito Tributário

Receita Federal não pode arrolar bens se dívida for inferior a 30% do patrimônio

José Higídio

Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/12/2023.
{

Advogados