28.12
Imprensa
Direito Tributário
Receita Federal não pode arrolar bens se dívida for inferior a 30% do patrimônio
José Higídio
Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2023.
Conforme a Instrução Normativa 2.091/2022 da Receita Federal, o arrolamento de bens e direitos deve ser efetuado quando a soma dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/12/2023.