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Direito Tributário

Receita Federal prorroga prazos para pagamentos de tributos federais para contribuintes de 92 municípios do RS

A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios.

Acesse aqui a íntegra da Portaria.

Veja a lista dos municípios.

SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional -SE/CGSN ampliou para mais 13 municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul a prorrogação dos vencimentos de tributos para os contribuintes do Simples.

Na última sexta-feira (8/9) a Secretaria já havia concedido as alterações de datas de vencimento dos tributos para contribuintes de 79 municípios.

Veja a notícia aqui.

Fonte: RFB, 12/09/2023.
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