01.10
Imprensa
Direito Tributário
Receita não pode reter mercadoria na alfândega por erro em classificação fiscal
Quando há constatação de erro na classificação fiscal durante despacho aduaneiro, a União não pode reter a mercadoria para forçar o pagamento da diferença, especialmente se o contribuinte apresentou impugnação administrativa...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/09/2026.
Fonte: ConJur, 30/09/2026.