20.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Rede social é condenada a indenizar loja virtual que foi vítima de perfil copiado
Em ação no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, uma rede social foi condenada a indenizar uma usuária que teve sua conta profissional copiada por estelionatários. Devido a falha na segurança do aplicativo, clientes da loja virtual foram vítimas de golpes.
Relata a autora que possui perfil online para divulgação, venda e relacionamento com consumidores. Porém, em novembro de 2022, soube da existência de página semelhante a sua e que aplicava golpes no mercado - fato que restou comprovado por meio de boletim de ocorrência de consumidor lesado e mensagens de clientes com relatos sobre os golpes de que foram vítimas.
Ciente do fato, a autora fez diversos contatos com a ré para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. Já no âmbito judicial, citada, a ré não apresentou defesa.
Consta na decisão que houve falha por parte da ré em impedir a ação de terceiros contra a segurança na rede, uma vez que o perfil foi copiado, consumidores foram lesados e a imagem da autora, prejudicada.
“Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, definiu o magistrado (Autos n. 5006917-84.2023.8.24.0038/SC).
Fonte: TJSC, 19/07/2023.
Relata a autora que possui perfil online para divulgação, venda e relacionamento com consumidores. Porém, em novembro de 2022, soube da existência de página semelhante a sua e que aplicava golpes no mercado - fato que restou comprovado por meio de boletim de ocorrência de consumidor lesado e mensagens de clientes com relatos sobre os golpes de que foram vítimas.
Ciente do fato, a autora fez diversos contatos com a ré para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a conta permaneceu ativa. Já no âmbito judicial, citada, a ré não apresentou defesa.
Consta na decisão que houve falha por parte da ré em impedir a ação de terceiros contra a segurança na rede, uma vez que o perfil foi copiado, consumidores foram lesados e a imagem da autora, prejudicada.
“Não há dúvida de que a autora sofreu abalo à honra objetiva, de modo que tem direito à reparação pelo dano moral. Considero então procedente o pedido de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00”, definiu o magistrado (Autos n. 5006917-84.2023.8.24.0038/SC).
Fonte: TJSC, 19/07/2023.