21.02
Imprensa
Financeiro
Regime informacional de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 17/2, pesquisa sobre regime informacional de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555 (fundos de ações, renda fixa, multimercado ou cambial).
O objetivo é subsidiar o estudo sobre o tema que está sendo realizado pela Assessoria de Análise e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.
Segundo o chefe da ASA, Bruno Luna, o questionário pretende averiguar:
conhecimento dos investidores sobre os informes solicitados pela CVM aos fundos de investimento.
quais informações são utilizadas pelo investidor antes de adquirir cotas de fundos de investimento.
quais dessas informações são utilizadas pelos investidores para acompanhar seu investimento em um fundo de investimento.
saber se o público investidor sente falta de alguma informação não disponibilizada atualmente pelos fundos, e que o ajudaria no processo de escolha e análise dos seus investimentos.
Você investe em fundos de investimento?
ACESSE A PESQUISA E PARTICIPE!
ATÉ 7/3
*Suas respostas serão mantidas em sigilo e usadas, exclusivamente, para o estudo em elaboração.
Fonte: CVM, 17/02/2022.
O objetivo é subsidiar o estudo sobre o tema que está sendo realizado pela Assessoria de Análise e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.
Segundo o chefe da ASA, Bruno Luna, o questionário pretende averiguar:
conhecimento dos investidores sobre os informes solicitados pela CVM aos fundos de investimento.
quais informações são utilizadas pelo investidor antes de adquirir cotas de fundos de investimento.
quais dessas informações são utilizadas pelos investidores para acompanhar seu investimento em um fundo de investimento.
saber se o público investidor sente falta de alguma informação não disponibilizada atualmente pelos fundos, e que o ajudaria no processo de escolha e análise dos seus investimentos.
Você investe em fundos de investimento?
ACESSE A PESQUISA E PARTICIPE!
ATÉ 7/3
*Suas respostas serão mantidas em sigilo e usadas, exclusivamente, para o estudo em elaboração.
Fonte: CVM, 17/02/2022.