20.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Regra de transição para prescrição no CRSFN gera liminar no Judiciário

Por Danilo Vital

A mudança de jurisprudência feita pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em agosto definiu que o prazo de três anos para prescrição intercorrente vale também para a fase pré-processual/sancionatória...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/10/2020.