20.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Regra de transição para prescrição no CRSFN gera liminar no Judiciário
Por Danilo Vital
A mudança de jurisprudência feita pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em agosto definiu que o prazo de três anos para prescrição intercorrente vale também para a fase pré-processual/sancionatória...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/10/2020.
A mudança de jurisprudência feita pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em agosto definiu que o prazo de três anos para prescrição intercorrente vale também para a fase pré-processual/sancionatória...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/10/2020.