14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Relatores de três ações pedem julgamento conjunto do STF em novembro de casos sobre Marco Civil da Internet e plataformas
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de três ações que tratam sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais, liberaram seus processospara julgamento e pediram ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, a análise conjunta em plenário, preferencialmente, no mês de novembro. Agora, caberá ao presidente definir a data.
Confira abaixo um resumo de cada processo.
Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral)
Relator Dias Toffoli
Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Recursos Extraordinários (RE) 1057258 (Tema 533 da repercussão geral)
Relator Luiz Fux
Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator Edson Fachin
Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.
Fonte: STF, 23/08/2024.
Confira abaixo um resumo de cada processo.
Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral)
Relator Dias Toffoli
Discute se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Esse artigo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Recursos Extraordinários (RE) 1057258 (Tema 533 da repercussão geral)
Relator Luiz Fux
Discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403
Relator Edson Fachin
Discute a possibilidade de bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade. A matéria foi tema de audiência pública realizada em julho de 2017.
Fonte: STF, 23/08/2024.