22.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Remoção de anúncios na internet exige indicação correta do endereço eletrônico
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a retirada de anúncios não autorizados em uma plataforma de compras virtuais só deve ser realizada mediante a indicação dos respectivos endereços eletrônicos (URLs) das páginas...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/11/2022.
Fonte: ConJur, 22/11/2022.