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Imprensa

Resolução define competências de novo Escritório de Governança de Dados da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 17/4/2025, a Resolução CVM 228, atualizando a Resolução CVM 24, que dispõe sobre o Regimento Interno da Autarquia.

Uma das novidades da norma é o estabelecimento do Escritório de Governança de Dados da CVM, nova etapa para a efetiva implementação da Política de Governança de Dados da Autarquia, instituída por meio da Portaria CVM/PTE 26/2025.

O Escritório está alocado na Gerência de Inovação, Projetos e Processos da Superintendência de Planejamento e Inovação (GEINP/SPL) da CVM e o objetivo é garantir a aplicação das diretrizes da Política de Governança de Dados pela Autarquia.

Um dos focos da nova equipe é a promoção da curadoria de dados para a execução de processos e atividades, com o intuito de viabilizar qualidade, segurança e conformidade das informações. Além do uso eficiente, inovador e transparente dos dados, com acesso seguro, responsabilidade compartilhada e diretrizes claras para sua gestão e aplicação. A expectativa é que o trabalho do Escritório de Governança de Dados impacte na organização interna da CVM e, consequentemente, em aplicações práticas para o mercado de capitais.

A Resolução CVM 228 definiu as seguintes competências do Escritório de Governança de Dados: 

- Coordenar a implementação da governança de dados 

- Elaborar a Estratégia de Governança de Dados 

- Implantar, coordenar e orientar a curadoria de dados 

- Conceber, levantar, implementar e manter o catálogo de dados 

- Analisar e decidir sobre conjuntos de dados, incluindo a captação, a interrupção do recebimento ou alterações na responsabilidade pela custódia 

- Definir e implementar processo para identificação e resolução de questões de dados 

- Definir e implementar processo de levantamento, manutenção e atualização do glossário de termos de negócios 

- Elaborar e implementar indicadores e métricas de verificação da efetividade das políticas, padrões, procedimentos relacionados à gestão de dados   

"A estruturação do Escritório de Governança de Dados é um marco para a CVM. A informação por meio de dados está em todo o lugar e é matéria-prima do trabalho da Autarquia, que demonstra, por meio da definição de competências, recursos para tratar os dados como ativos estratégicos, com governança clara e curadoria qualificada. Isso não apenas fortalece nossa capacidade interna de análise e decisão, mas também prepara o caminho para entregas cada vez mais responsivas ao mercado de capitais." Vera Lucia Simões, Superintendente de Planejamento e Inovação (SPL) da CVM.   

Alterações em mais três Superintendências    

Além da novidade da SPL, a norma também realiza ajustes redacionais, de nomenclaturas e de competências nas Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE), Administrativo-Financeiro (SAD) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para garantir maior clareza, precisão e eficiência na organização das atribuições internas da Autarquia. As principais atualizações de cada área são: 

- SSE - melhoria redacional para delimitar melhor a divisão de competência entre SSE e SRE em procedimentos de Ofertas, além de outros pequenos ajustes redacionais. 

- SAD - ajustes pontuais remanescentes relacionados a migrações anteriores de competências entre superintendências, além de alteração do nome do componente organizacional GECON para "Gerência de Contabilidade e Custos". 

- SMI - reestruturação completa dos componentes subordinados à SMI, com novas nomenclaturas para as áreas e redistribuição de competências entre elas.  

Atenção 

A Resolução CVM 228 entra em vigor hoje, 17/4/2025. 

Mais informações 

Acesse a Resolução CVM 228

Fonte: CVM, 17/04/2025.