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Resolução do CNJ padroniza cadastros de administradores judiciais
Nesta terça-feira (18/5), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina que Tribunais de Justiça estaduais criem cadastros de administradores judiciais, com base no artigo 21 da Lei 11.101/2005.
A decisão levou em conta que esses profissionais, nomeados por magistrados como auxiliares de Justiça em processos de recuperação judicial e falências, são indispensáveis para a boa e efetiva prestação jurisdicional.
A proposta foi elaborada por membros do grupo de trabalho destinado a contribuir para a modernização e efetividade do Judiciário em processos do tipo.
O relator, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, chamou a atenção para o cenário atual de aumento dos pedidos de recuperação judicial e falências e a importância do papel do administrador judicial. "Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça prestará grande colaboração ao desenvolvimento dessa área de atuação judicial, fornecendo aos magistrados com competência para julgamento de demandas recuperacionais e de falências informações relevantes sobre os profissionais aptos ao desempenho das funções de administrador judicial", pontuou.
A resolução busca padronizar os cadastros, já que eles existem em alguns tribunais, mas atuam de forma não coordenada e com critérios diferentes. "É importante que o CNJ promova a padronização dos critérios para formação de cadastros dessa natureza e para dar maior transparência às nomeações", apontou o relator.
Os tribunais devem instituir ou ajustar os cadastros aos termos da resolução em até 60 dias. Eles devem ser eletronicamente acessíveis e a lista de profissionais deve ser disponibilizada publicamente no site do tribunal.
Pessoas naturais ou jurídicas poderão integrar os cadastros, que devem ser renovados anualmente. O cadastramento ou a atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário ou obrigação previdenciária com o tribunal.
De acordo com o texto, os administradores judiciais têm o dever de atuar com diligência, observar as obrigações legais, prestar informações relevantes e garantir a transparência no processo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur, 18/05/2021.
A decisão levou em conta que esses profissionais, nomeados por magistrados como auxiliares de Justiça em processos de recuperação judicial e falências, são indispensáveis para a boa e efetiva prestação jurisdicional.
A proposta foi elaborada por membros do grupo de trabalho destinado a contribuir para a modernização e efetividade do Judiciário em processos do tipo.
O relator, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, chamou a atenção para o cenário atual de aumento dos pedidos de recuperação judicial e falências e a importância do papel do administrador judicial. "Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça prestará grande colaboração ao desenvolvimento dessa área de atuação judicial, fornecendo aos magistrados com competência para julgamento de demandas recuperacionais e de falências informações relevantes sobre os profissionais aptos ao desempenho das funções de administrador judicial", pontuou.
A resolução busca padronizar os cadastros, já que eles existem em alguns tribunais, mas atuam de forma não coordenada e com critérios diferentes. "É importante que o CNJ promova a padronização dos critérios para formação de cadastros dessa natureza e para dar maior transparência às nomeações", apontou o relator.
Os tribunais devem instituir ou ajustar os cadastros aos termos da resolução em até 60 dias. Eles devem ser eletronicamente acessíveis e a lista de profissionais deve ser disponibilizada publicamente no site do tribunal.
Pessoas naturais ou jurídicas poderão integrar os cadastros, que devem ser renovados anualmente. O cadastramento ou a atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário ou obrigação previdenciária com o tribunal.
De acordo com o texto, os administradores judiciais têm o dever de atuar com diligência, observar as obrigações legais, prestar informações relevantes e garantir a transparência no processo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur, 18/05/2021.