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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Resolução do Contran não pode mudar prazo para notificação de multa, diz juiz

Por Tábata Viapiana

Por vislumbrar indícios de ilegalidade, o juiz Rodrigo Sousa das Graças, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma infração de trânsito que ocorreu em 19 de maio de 2020, mas só teve a notificação emitida em 18 de março de 2021...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/04/2021.