03.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Resolução do TJRS altera fluência nos prazos dos processos eletrônicos enquanto vigorar a bandeira preta
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou no final da manhã desta terça-feira (02/3) a Resolução 001/2021-P, modificando a fluência dos prazos nos processos jurisdicionais e administrativos que tramitam de forma eletrônica. O documento determina que em caso de bandeira preta ou lockdown ficará estabelecido o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU). Estabelece ainda que durante a vigência da bandeira preta fluirão normalmente os prazos dos processos eletrônicos, porém permanecendo suspensos os referentes aos processos físicos.
Em caso de lockdown por intermédio da autoridade estadual ou municipal nas localidades que sediam Comarcas todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, serão suspensos.
A Resolução levou em consideração o recente Decreto Estadual nº 55.764, publicado em 20/02, instituindo medidas sanitárias extraordinárias para fins de de prevenção e enfrentamento ao aumento da pandemia causada pela COVID-19 no Estado, em período de extrema gravidade, sendo observadas as evidências científicas e análises feitas pelo Executivo Estadual.
O Presidente Voltaire, conforme a resolução, destacou que o Tribunal de Justiça vem fazendo as adequações necessárias em seus regramentos, buscando a manutenção dos serviços juridiconais, porém de maneira que possa garantir a segurança dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizado, jurisdicionados e Operadores do Direito.
O tema já havia sido debatido pelos integrantes da Administração do TJ, em reuniões virtuais ocorridas na última sexta-feira (26/2) e ontem (01/3).
Confira a íntegra da Resolução:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/1_5042227833829589380.pdf
A partir dessa medida, a Corregedoria-Geral da Justiça atualizou o Ato nº 030/2020-CGJ. Confira:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/030-2020-8202000100005586-Regulamenta-o-Retorno-Gradual-as-Atividades-Presenciais-REGAP-e-o-Sistema-Diferenciado-de-Atendimento-de-Urgenc.pdf
Fonte: TJRS, 02/03/2021.
Em caso de lockdown por intermédio da autoridade estadual ou municipal nas localidades que sediam Comarcas todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, serão suspensos.
A Resolução levou em consideração o recente Decreto Estadual nº 55.764, publicado em 20/02, instituindo medidas sanitárias extraordinárias para fins de de prevenção e enfrentamento ao aumento da pandemia causada pela COVID-19 no Estado, em período de extrema gravidade, sendo observadas as evidências científicas e análises feitas pelo Executivo Estadual.
O Presidente Voltaire, conforme a resolução, destacou que o Tribunal de Justiça vem fazendo as adequações necessárias em seus regramentos, buscando a manutenção dos serviços juridiconais, porém de maneira que possa garantir a segurança dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizado, jurisdicionados e Operadores do Direito.
O tema já havia sido debatido pelos integrantes da Administração do TJ, em reuniões virtuais ocorridas na última sexta-feira (26/2) e ontem (01/3).
Confira a íntegra da Resolução:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/1_5042227833829589380.pdf
A partir dessa medida, a Corregedoria-Geral da Justiça atualizou o Ato nº 030/2020-CGJ. Confira:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/03/030-2020-8202000100005586-Regulamenta-o-Retorno-Gradual-as-Atividades-Presenciais-REGAP-e-o-Sistema-Diferenciado-de-Atendimento-de-Urgenc.pdf
Fonte: TJRS, 02/03/2021.