02.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Roubo em espaço público sem vigilância não gera indenização, decide TJSC

Por Tiago Angelo

Roubos em locais públicos sem vigilância prevista em contrato de guarda e proteção não geram indenização. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar reparação à proprietária de um veículo assaltado no pátio de uma unidade de saúde de São José, na Grande Florianópolis...continue lendo

Fonte: ConJur, 30/11/2019.
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