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Direito Tributário

RS: creditamentos indevidos de energia elétrica na apuração do ICMS devem ser regularizados até sexta-feira

Estabelecimentos comerciais que apresentaram creditamento indevido de Energia Elétrica em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) têm até esta sexta-feira (20/3) para regularizar de maneira espontânea as pendências com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul. A ação faz parte de um Programa de Autorregularização lançado no mês passado e é destinada a empresas de diversos setores econômicos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de até 120%.

O primeiro lote do Programa, cujo prazo encerrou no dia 6 de março, envolveu cerca de 40 contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Canoas e em Novo Hamburgo, com um valor total de ICMS creditado de maneira indevida de aproximadamente R$ 2 milhões. Desse montante, a ação preventiva do fisco gaúcho já resultou na recuperação de R$ 1,6 milhão até o momento.

A segunda fase da iniciativa, por sua vez, encerra nesta sexta e abrange 165 contribuintes vinculados às delegacias da Receita Estadual localizadas nas demais regiões do estado. O valor de ICMS devido é estimado em R$ 4,8 milhões.

O programa

Por meio de cruzamento eletrônico de dados e da análise das declarações emitidas em GIA, bem como da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), foi constatado, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de outubro de 2019, aproveitamento de créditos relativos à aquisição de energia elétrica em desacordo com os pressupostos definidos nas normas legais sobre a matéria.

Dessa forma, alinhada ao novo modelo de fiscalização que está sendo implementado na administração tributária gaúcha, a Receita Estadual oportunizou aos contribuintes a autorregularização das pendências por meio do recolhimento dos valores devidos. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição de multa de 120%.

Comunicação e suporte

As comunicações para autorregularização foram disponibilizadas nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes. Na área restrita do e-CAC, também constam orientações e arquivos com informações detalhadas.

O atendimento dessa autorregularização está sendo feito pelo canal de comunicação disponibilizado na aba Autorregularização do e-CAC, onde também será possível a emissão de Guia de Arrecadação (GA) específica, por período de referência apontado no arquivo disponibilizado ao contribuinte. Além disso, o atendimento ocorre através do e-mail atr.2dre@sefaz.rs.gov.br.

Nova forma de atuação

A iniciativa está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, que é baseado na agenda Receita 2030, um conjunto de 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.

Autorregularização

A autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade. Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações sem o início da ação fiscal, propiciando a correção de eventuais erros e omissões de modo voluntário. Como consequência, além da retificação da declaração ou pagamento dos valores devidos, espera-se o aumento da percepção de risco, a conscientização dos contribuintes e o incremento da arrecadação espontânea.

Fonte: Portal do Estado do RS, 19/03/2020.
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