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RS: termina em outubro o prazo para soma de notas fiscais com CPF para desconto no IPVA 2024

Até 31 de outubro, proprietários de veículos emplacados no Rio Grande do Sul que estejam inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) podem obter desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Esse é o prazo para reunir o número mínimo de notas fiscais com CPF e garantir o benefício de Bom Cidadão.

Para assegurar a redução no tributo, os motoristas inscritos no NFG precisam incluir CPF na nota fiscal na hora da compra. Assim, dependendo do número de documentos somados ao longo do ano, a Receita Estadual concede um percentual diferente de desconto no IPVA 2024. Entram na contabilização do benefício as notas fiscais emitidas desde 1º de novembro do ano passado.

O desconto máximo (5%) é obtido quando os motoristas atingem 150 ou mais notas fiscais com CPF. Quem tiver entre 100 e 149 documentos fiscais registrados terá 3% de redução. Para a soma de 51 a 99 notas, o percentual é de 1%.

Até o final do mês de agosto, 279,6 milhões de notas com CPF já haviam sido emitidas por pessoas inscritas no NFG para o ciclo do IPVA 2024. Deste total, 337,2 mil contribuintes já garantiram os 5% de desconto. As notas fiscais computadas para o benefício independem da data de ingresso do motorista no NFG. O sistema, inclusive, reconhece os documentos fiscais com CPF de data anterior à adesão do motorista ao programa.   

O desconto de Bom Cidadão é válido para todas as formas de pagamento do imposto — tanto à vista quanto parcelada. Para o IPVA 2023, cerca de 856 mil veículos receberam alguma vantagem relacionada ao NFG. No total, foram R$ 41 milhões em descontos, o que representou crescimento de 85% em relação ao ciclo anterior.

Além do Bom Cidadão, proprietários de veículos também podem conseguir o desconto de Bom Motorista. O percentual varia de 5% a 15%, de acordo com o tempo que o motorista ficou sem receber multas de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão para o IPVA 2024

- De 51 a 99 notas fiscais com CPF: 1% de desconto
- De 100 a 149 notas fiscais com CPF: 3% de desconto
- A partir de 150 notas fiscais com CPF: 5% de desconto

Fonte: Portal rs.gov, 12/09/2023.
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